Contrato do curso

Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

I – DOS CONTRATANTES

CHAHOUD & CIA LTDA, inscrita no CNPJ 21.775.017/0001-90, com sede à rua Luzitana, número 273, conjunto 601, bairro Higienópolis, na cidade de Porto Alegre/RS, CEP 90520-080, doravante denominada CONTRATADA, e NOME DO ALUNO, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO E ENDEREÇO, pessoa natural individualizada e identificada na página de cadastramento constante na plataforma de vendas de cursos pertencente a contratada, doravante denominada CONTRATANTE, celebram o presente contrato, em conformidade com as seguintes cláusulas:

II – DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais, através do qual o CONTRATANTE através do seu portal online vigente na data da compra selecionou o curso de seu interesse.

Parágrafo 1º – Através da matrícula, o CONTRATANTE fará jus a utilização do material disponibilizado no site (vídeo-aulas gravadas e modelos de exercícios no formato software utilizado no curso) pelo período de 18 meses.

III – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Clausula 2ª – São direitos e obrigações da CONTRATADA:

I – Coordenar e administrar academicamente o(s) curso(s), zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação a distância.

II – Disponibilizar, após a confirmação do pagamento, o acesso às aulas no e-mail cadastrado pelo contratante.

III – Alterar a sequência das disciplinas, substituir docentes em seus impedimentos e, consequentemente, adequar conteúdos programáticos de disciplinas, sem prejuízo para o curso.

IV – Suspender a qualquer tempo usuário que justificadamente viole ou tente violar o presente contrato através do sistema informático do curso sem qualquer prejuízo para posteriores ações judiciais cíveis e criminais pertinentes.

V – Promover manutenções em seus sistemas, visando melhoria na qualidade do serviço prestado, sendo que tais reparos poderão implicar indisponibilidade temporária de acesso ao sistema. Tais manutenções serão preferencialmente à noite para mitigar a quantidade de afetados.

VI – Armazenar tantas informações quanto entender cabíveis para apurar e aprimorar a política antipirataria adotada a fim de identificar e responsabilizar os envolvidos.

VII – A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do contratante, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à internet, eventuais interrupções no processo de transmissão de vídeo motivado por perdas ou diminuição de sinal ocasionadas pela tecnologia ADSL, CABLE MODEM, ISDN, utilização de rede Wi-Fi (por prejudicar a velocidade de seu acesso e outros), nem por intermitência de sinal ou velocidade devido alteração de rotas em barebones / servidores de roteamento, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso, bem como não garante a estabilidade do acesso a partir de modem 3G, uma vez que nesse tipo de conexão a velocidade de acesso diminui gradativamente no decorrer do mês, gerando travamento nos vídeos e dificultando o acesso ao seu conteúdo, estando isenta de quaisquer ações de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.

IV – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Clausula 3ª – São direitos e obrigações do CONTRATANTE:

I – Possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da contratada, com acesso à internet e ter um endereço eletrônico permanente para contato bem como telefone de contato atualizado em nosso sistema;

II – Responder no prazo estabelecido pela coordenação do(s) curso(s) da contratada, a todas as mensagens recebidas;

III – Abster-se de efetuar download dos vídeos, gravar, redistribuir, reproduzir parcial ou totalmente vídeos e materiais sob pena de caso tentado acessar mais de um vídeo ao mesmo tempo ter o cadastro suspenso para análise. Sendo constatado mau uso da ferramenta a conta fica bloqueada até prestados esclarecimentos não sendo responsabilizado de qualquer forma ou natureza o CONTRATADO pelo tempo sem acesso se o CONTRATANTE ter dado causa.

IV – Ter acesso ilimitado às aulas sem restrição de quantidade de visualizações.

Clausula 4ª – O contratante compromete-se a seguir os padrões de conduta na internet estabelecidos e vigentes na Legislação Brasileira, sendo sujeito a bloqueio, interrupção do serviço ou terminação do presente contrato, desde já se abstendo de:

I – Violar a privacidade de outros usuários;

II – Reproduzir, sob qualquer forma o(s) material (is) do(s) curso(s), sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a contratada e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo contratante, TENDO CIÊNCIA O CONTRATANTE QUE O conteúdo das videoaulas é protegido por direitos autorais. Sua reprodução, distribuição ou utilização sem autorização expressa violam os termos de uso do site. O autor estará sujeito a punições cíveis e criminais previstas na lei.

III – Propagar vírus de computador e programas invasivos (Worms, ou outras formas de programas computacionais, auto-replicantes ou não) que prejudiquem a operação das redes e de computadores individuais;

IV – Tentar burlar o sistema de segurança de computadores para os quais não possua autorização para acesso.

V – Corromper ou destruir dados, arquivos ou programas;

VI – Divulgar por meio de correio eletrônico sua promoção pessoal com fins profissionais, comerciais ou eleitorais;

VII – Veicular mensagens que possam vir e ser consideradas ofensivas e subversivas ou firam princípios éticos.

V – DAS CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE CURSO NA MODALIDADE EAD

Clausula 5ª – As condições para os usuários que comprarem cursos de videoaulas para concursos são as seguintes:

I – O usuário terá acessos ilimitados às videoaulas durante o período estabelecido na data da compra, caso o tempo de acesso ao curso chegue ao fim e o aluno não consiga obter seu certificado, para consegui-lo o aluno deve comprar o curso novamente e tentar obter o certificado durante seu novo tempo de acesso.

II – O mesmo login não poderá ser utilizado em mais de um computador simultaneamente.

III – A velocidade recomendada para assistir às aulas é, no mínimo, de 1Mbps ou 1000Kbps.

IV – As aulas serão disponibilizadas em duas resoluções: HD, que requer uma banda larga mais rápida e DV, que requer um banda larga menos rápida. As cláusulas apresentadas neste contrato estarão aceitas a partir da assinatura do CONTRATANTE.

VI – DO PAGAMENTO E DA SENHA DE ACESSO

Cláusula 6ª – No prazo de 1 (um) a 3 (três) dias úteis, após a confirmação do pagamento pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA encaminhará para o e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE, uma mensagem eletrônica informando-o acerca da liberação do acesso ao conteúdo adquirido.

Parágrafo 1º – O pagamento do conteúdo poderá ser feito pelo CONTRATANTE da seguinte forma, conforme instruções constantes no sitio da CONTRATADA:

1. Boleto bancário; ou

2. Cartão de crédito.

3. Transferência Bancária

Cláusula 7ª – A senha e e-mail cadastrados pelo CONTRATANTE na página de cadastro vinculada ao presente instrumento são pessoais e intransferíveis, e garantirão ao CONTRATANTE o acesso aos materiais escritos e aos vídeos do conteúdo matriculado. A responsabilidade do sigilo é única e exclusiva do CONTRATANTE, que responderá por todo e qualquer dano decorrente da revelação da senha e e-mail a terceiros.

VII – DO DIREITO À DESISTÊNCIA

Cláusula 8ª – Em caso de desistência do curso o CONTRATANTE terá o prazo de 7 (sete) dias para arrependimento recebendo integralmente o valor investido no curso, desde que não tenha assistido às aulas ou efetuado download dos materiais de apoio de qualquer natureza(PDF, Modelos, Plugins, etc).

Parágrafo 1º – Caso a desistência do curso, após 07 (sete) dias da matrícula, não haverá devolução dos valores pagos.

Parágrafo 2º – Independente da data, caso o pedido de desistência ocorra após o download de material, ou ainda, tenha o CONTRATANTE assistido às aulas, NÃO haverá ressarcimento do valor pago pelo curso.

VIII – DA RESCISÃO DO CONTRATO

Cláusula 9ª – O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente nas seguintes hipóteses:

Parágrafo 1º – Pelo CONTRATANTE:

1. Em até 07 (sete) dias, após a contratação do curso, com a devolução integral dos valores pagos, desde que o contratante não tenha usufruído de qualquer material do curso contratado (vídeo-aulas ou material de apoio).

Parágrafo 2º – Pela CONTRATADA:

1. Por inadimplemento do CONTRATANTE; ou

2. Caso o contratante elabore algum curso, vídeo ou qualquer tipo de material que contenha o mesmo conteúdo ou conteúdo minimamente parecido com o do curso, total ou parcialmente.

3. Pelo uso indevido das vídeo-aulas e material didático, conforme descrito no presente Contrato. Nesta hipótese, além do pagamento integral do conteúdo, o CONTRATANTE será responsabilizado civil e criminalmente pelos danos eventualmente causados por tal procedimento.

Cláusula 10 – Constituem ainda, motivos para sua rescisão:

I – superveniência de caso fortuito ou força maior;

II – inobservância de quaisquer das obrigações estipuladas;

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 11 – O abandono dos estudos por parte da contratante não implica cancelamento da matrícula, devendo o contratante cumprir suas obrigações financeiras para com a contratada.

Cláusula 12 – O CONTRATANTE terá direito a suporte durante todo o tempo do curso, desde que devidamente matriculado e respeitando os devidos termos de uso da plataforma de ensino, arquivos e do contrato do curso. A CONTRATADA tem como tempo de resposta estipulado de 1 (um) a 5 (cinco) dias úteis, desde que a solicitação tenha ocorrido devidamente, através dos meios disponíveis no portal do aluno.

Cláusula 13 – Todos os arquivos e conteúdos disponibilizados pela empresa são de propriedade da CONTRATADA, podendo ser utilizados para aprendizagem CONTRATANTE, mas nunca compartilhado. Quando utilizado para estudos e exposto em qualquer meio de divulgação ou rede social, o CONTRATANTE deve sempre colocar os devidos créditos pela produção do mesmo e também do curso no qual ele está sendo utilizado.

Cláusula 14 – O CONTRATANTE compreende que o grupo de estudos oficiais em redes sociais são importantes para seu crescimento pessoal e profissional e se compromete a seguir as devidas instruções para sua inclusão nele, assim como também tem ciência que para a entrada neles o perfil na rede social de forma alguma pode ser compartilhado com terceiros, ainda que com familiares ou cônjuge; deve conter o nome do aluno - com pelo menos um de seus sobrenomes - de forma explícita, não podendo conter apenas apelidos ou qualquer outra forma de identificação, que não a legal. O perfil na rede social, por fim, deve existir e estar sendo ativamente utilizado há mais de 6 meses. O CONTRATANTE também se compromete a seguir as regras existentes e fixadas no grupo de estudos.

Cláusula 15 – O CONTRATANTE compreende que sempre que utilizar em seus estudos qualquer tipo de projeto ou material referência retirado de redes sociais, buscas na internet, revistas ou demais meios, deve sempre citar a referência do material exposto em qualquer meio de divulgação.

Cláusula 16 – O CONTRATANTE está ciente e autoriza a CONTRATADA a utilizar sua imagem, bem como depoimentos e demais feedbacks em possíveis propagandas ou divulgações de progressos no curso no qual o CONTRATANTE está ou esteve matriculado.

Cláusula 17 – O CONTRATANTE, responderá pela veracidade dos dados informados na oportunidade da matrícula. Ainda, as informações pessoais fornecidas pelo CONTRATANTE serão utilizadas somente para os fins deste contrato, respeitada a política de confidencialidade da informação.

Parágrafo 1° – A CONTRATADA está autorizada a fornecer referidas informações cadastrais em cumprimento de decisão judicial ou solicitação de órgão público, circunstância que será informada ao CONTRATANTE para a adoção de providências cabíveis.

Parágrafo 2° – Referidas informações poderão ainda ser franqueadas pela CONTRATADA a fornecedores e/ou parceiros envolvidos na operacionalização deste contrato ou, excepcionalmente, objetivando eventuais promoções.

Cláusula 18 – Caso a aquisição do curso seja para utilização de terceiros, o CONTRATANTE se compromete a fornecer nos dados de matrícula apenas os dados referente ao aluno presenteado e, caso não os tenha, antes de efetuar a compra, entrará em contato com a CONTRATADA para informar a compra e se informar sobre os processos necessários para que a mesma seja efetuada de forma apropriada. O CONTRATANTE compreende que após a aquisição do curso, fica vedada a transferência do login a terceiros.

Cláusula 19 – Se qualquer uma das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável, serão mantidas as demais cláusulas contratuais, que continuarão em pleno vigor.

Cláusula 20 – As partes elegem o foro da comarca de Porto Alegre/RS, para dirimir eventuais dúvidas referentes ao presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Protocolado sob n°82522 em 13 de Setembro de 2018. Registrado sob n°78859, no Livro B-339, Fls 18 F, em 14 de Setembro de 2018.

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